CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, TERMO DE USO, HOSPEDAGEM, SUPORTE, PRIVACIDADE E OUTRAS AVENÇAS

Plataforma myTime

Pelo presente instrumento particular, de um lado, Thisplay Consultoria e Soluções Tecnologicas Ltda, nome fantasia Thisplay Soluções Tecnologicas, inscrita no CNPJ sob o nº 33.735.530/0001-37, com sede em Estrada Municipal Teodor Condiev, 970 - Jardim Marchissolo - SALA 502 EDIF VECCON PRIME CENTER - CEP: 13.171-105 - Sumaré/SP, e-mail [email protected], telefone (19) 98982-3699, doravante denominada CONTRATADA; e, de outro lado, a pessoa física ou jurídica identificada no cadastro, proposta comercial, checkout eletrônico, pedido, termo de adesão, ordem de serviço, aceite digital ou confirmação contratual, doravante denominada USUÁRIO e/ou CONTRATANTE, têm entre si justo e contratado o presente instrumento, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes.

CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

I. Ao contratar qualquer plano, aderir eletronicamente ao serviço, utilizar a plataforma ou manter conta ativa no sistema, a CONTRATANTE declara ciência, compreensão e aceitação integral, irrevogável e irretratável deste instrumento e de seus anexos, políticas, propostas, ordens de serviço e documentos correlatos a ele vinculados.

II. A aceitação eletrônica do presente contrato, por qualquer meio idôneo, constitui manifestação inequívoca de vontade, produzindo todos os efeitos jurídicos, obrigacionais e probatórios admitidos pela legislação brasileira.

III. A CONTRATADA poderá revisar, atualizar ou complementar este instrumento para adequação legal, regulatória, técnica, operacional, comercial ou de segurança, passando a versão vigente a produzir efeitos a partir de sua divulgação, sem prejuízo dos direitos legalmente assegurados à CONTRATANTE.

IV. O uso continuado da plataforma após comunicação ou disponibilização de versão atualizada dos termos caracterizará concordância da CONTRATANTE com as condições supervenientes, ressalvadas as hipóteses legais de manifestação específica exigível.

1. DEFINIÇÕES

1.1. Para fins deste contrato: a) “PLATAFORMA” ou “SOFTWARE” significa o sistema myTime disponibilizado em nuvem, inclusive seus módulos, interfaces, APIs, banco de dados, painéis, componentes, documentação, funcionalidades, melhorias e atualizações; b) “USUÁRIO” ou “CONTRATANTE” significa a pessoa física ou jurídica que contrata, acessa ou utiliza o serviço; c) “CONTRATADA” significa a empresa titular dos direitos de exploração da plataforma; d) “WEBSITE” significa os endereços eletrônicos da CONTRATADA, inclusive https://mytime.app.br e https://app.mytime.app.br; e) “CREDENCIAIS” significa login, senha, token, autenticação multifator e quaisquer meios de validação de acesso; f) “DADOS PESSOAIS” são os dados definidos pela Lei nº 13.709/2018; g) “SUBOPERADORES” são terceiros contratados pela CONTRATADA para apoiar a prestação dos serviços; h) “ACEITE ELETRÔNICO” compreende checkbox, clique em botão de confirmação, assinatura eletrônica, autenticação por login, token, e-mail de confirmação, aceite em proposta, ordem de serviço, fatura, checkout ou qualquer mecanismo eletrônico idôneo.

2. OBJETO, PLANOS E FORMA DE CONTRATAÇÃO

2.1. O presente contrato tem por objeto a concessão de licença de uso temporária, onerosa, não exclusiva, intransferível, revogável e limitada da plataforma myTime, na modalidade Software as a Service (SaaS), bem como a prestação acessória de hospedagem, manutenção ordinária, suporte técnico, atualizações e demais utilidades vinculadas ao plano contratado.

2.2. A CONTRATADA disponibiliza, em regime de assinatura, os seguintes planos comerciais de referência do myTime, cujas condições poderão ser detalhadas em proposta, anexo comercial, checkout, pedido ou página oficial: a) Básico – R$ 35/consultor/mês; b) Padrão – R$ 50/consultor/mês; c) Profissional – R$ 70/consultor/mês; d) Corporativo – preço personalizado, conforme escopo, volume, integrações, SLA e necessidades da operação.

2.3. Os recursos, limites, franquias, integrações, quantitativos de consultores, usuários, projetos, módulos, suporte, onboarding, treinamento, serviços complementares e demais características dos planos poderão variar de acordo com a oferta vigente, proposta comercial individual, política promocional ou documento correlato.

2.4. A contratação poderá ocorrer por meio de proposta comercial, aceite eletrônico, pedido, checkout online, ordem de serviço, cadastro aprovado, faturamento recorrente, aditivo, renovação ou outro meio legítimo de formalização.

2.5. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, alterar nomenclaturas, estrutura de planos, funcionalidades, condições promocionais, limites de uso e composição comercial de ofertas futuras, preservadas as condições específicas já contratadas durante sua vigência, salvo disposição diversa expressa.

2.6. Eventual período de teste, demonstração, trial, cortesia comercial ou acesso promocional, quando oferecido, reger-se-á pelas condições divulgadas no momento da concessão, podendo ser suspenso, reduzido, convertido em assinatura paga ou encerrado pela CONTRATADA a qualquer tempo, sem gerar direito adquirido à manutenção gratuita do serviço.

3. PREÇO, COBRANÇA, REAJUSTE, RENOVAÇÃO E INADIMPLÊNCIA

3.1. A CONTRATANTE pagará os valores correspondentes ao plano aderido, aos quantitativos contratados e aos serviços adicionais eventualmente solicitados, conforme proposta, pedido, fatura, checkout ou documento correlato.

3.2. O vencimento observará a data da contratação, da ativação, da renovação ou aquela definida no instrumento comercial aplicável, podendo a cobrança ocorrer por cartão de crédito, boleto, PIX, débito, link de pagamento, assinatura recorrente ou outro meio admitido pela CONTRATADA.

3.3. Os valores poderão ser reajustados anualmente, a cada 12 (doze) meses contados da contratação inicial ou do último reajuste, pela variação positiva do IPCA/IBGE; na ausência, extinção, impossibilidade de uso ou descontinuidade do índice, poderá ser adotado outro índice oficial apto à recomposição inflacionária. Em caso de variação negativa, não haverá redução automática do valor contratual.

3.4. A renovação poderá ocorrer de forma automática, quando esta funcionalidade estiver habilitada ou prevista na proposta, mantendo-se, em regra, plano, recursos, período, forma de pagamento e condições vigentes à época da renovação, ressalvados reajustes, alterações tributárias, modificações legais, revisões comerciais e contratações complementares.

3.5. Para evitar renovação automática, a CONTRATANTE deverá promover a desativação do recurso ou formalizar o cancelamento dentro do prazo e da forma previstos na área do cliente, proposta, política comercial ou canal indicado pela CONTRATADA.

3.6. O inadimplemento autoriza a CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, a alterar o status da conta para INATIVO, bloquear total ou parcialmente funcionalidades, restringir acessos, suspender integrações, impedir novas inclusões de dados, limitar operações e adotar medidas de cobrança cabíveis, sem prejuízo da exigibilidade integral dos valores vencidos e vincendos quando contratualmente devidos.

3.7. A reativação do acesso somente ocorrerá após a identificação, compensação e confirmação financeira do pagamento integral dos débitos vencidos, acrescidos dos encargos eventualmente aplicáveis, bem como após o processamento operacional interno necessário.

3.8. A persistência da inadimplência por período superior ao definido na política comercial, proposta ou, na ausência desta, por prazo superior a 90 (noventa) dias, poderá ensejar rescisão contratual, baixa definitiva da conta e exclusão, anonimização, bloqueio ou descarte dos dados, observadas as obrigações legais, técnicas e regulatórias aplicáveis.

3.9. A suspensão por inadimplência não configura novação, remissão, transação, renúncia ao crédito, perdão de dívida ou limitação do direito de cobrança judicial ou extrajudicial.

4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA: a) disponibilizar a plataforma em ambiente tecnológico compatível com a prestação SaaS; b) envidar esforços comercialmente razoáveis para manter a solução operacional; c) prestar suporte nos limites do plano contratado; d) realizar correções, melhorias, atualizações e evoluções segundo critérios técnicos e de negócio; e) adotar medidas razoáveis de segurança da informação; f) manter sigilo sobre informações confidenciais, ressalvadas hipóteses legais, regulatórias, contratuais ou judiciais de divulgação; g) comunicar, sempre que possível, indisponibilidades programadas relevantes.

5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE: a) fornecer dados corretos, completos e atualizados; b) manter sob sua exclusiva guarda as credenciais de acesso; c) responsabilizar-se integralmente pelos atos praticados por seus administradores, colaboradores, usuários, prepostos e terceiros autorizados; d) utilizar a plataforma de acordo com a lei, a boa-fé, a ordem pública, a função econômica do contrato e as orientações da CONTRATADA; e) efetuar pontualmente os pagamentos devidos; f) obter as bases legais, autorizações, consentimentos e avisos necessários ao tratamento dos dados inseridos em sua operação.

5.2. É vedado à CONTRATANTE: a) copiar, reproduzir, sublicenciar, ceder, vender, locar, distribuir, disponibilizar, modificar, adaptar, traduzir, descompilar, desmontar, promover engenharia reversa ou explorar indevidamente a plataforma; b) acessar áreas restritas, banco de dados, APIs ou componentes do sistema sem autorização expressa; c) utilizar o sistema para fins ilícitos, fraudulentos, abusivos, discriminatórios, ofensivos, concorrencialmente desleais ou em desacordo com a legislação aplicável; d) inserir conteúdo malicioso, vírus, scripts nocivos ou comandos que comprometam o funcionamento da solução.

5.3. A CONTRATANTE responderá, com exclusividade, pelos dados, documentos, cadastros, anexos, relatórios, mensagens, registros e demais conteúdos por ela ou por seus usuários inseridos na plataforma, bem como pelas consequências jurídicas, fiscais, trabalhistas, concorrenciais, regulatórias e consumeristas daí decorrentes.

6. DISPONIBILIDADE, SUPORTE, MANUTENÇÃO, BACKUP E RETENÇÃO

6.1. A CONTRATADA envidará esforços comercialmente razoáveis para manter a disponibilidade do sistema, ressalvadas paradas programadas, manutenções preventivas, corretivas e evolutivas, atualizações, incidentes de segurança, falhas de telecomunicações, energia, infraestrutura própria ou de terceiros, indisponibilidades de integrações externas, caso fortuito, força maior e eventos fora de seu controle razoável.

6.2. O suporte técnico será prestado conforme canais, horários, níveis de atendimento, tempos de resposta, escopo e limitações previstos no plano contratado, proposta comercial, política de suporte ou documentação aplicável.

6.3. A CONTRATADA poderá manter rotinas de backup, redundância, contingência e restauração segundo sua arquitetura técnica, sem que isso constitua obrigação de guarda permanente, individualizada, ilimitada ou personalizada de todos os dados e conteúdos inseridos pela CONTRATANTE.

6.4. Encerrada a relação contratual, os dados poderão permanecer disponíveis para exportação, consulta, bloqueio técnico, retenção temporária, descarte, anonimização ou eliminação pelo prazo definido na política comercial, no plano aplicável, no anexo contratual ou na legislação, observadas as limitações técnicas do ambiente e os ciclos de backup. Na ausência de previsão específica mais benéfica, a CONTRATADA poderá manter janela operacional de até 90 (noventa) dias para extração de dados, sem garantia de manutenção integral, contínua ou ilimitada do ambiente ativo.

6.5. Serviços de migração, extração estruturada, saneamento, tratamento, conversão, carga massiva, devolução customizada, espelhamento ou apoio técnico extraordinário para backup poderão ser cobrados à parte.

7. PRIVACIDADE, LGPD E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

7.1. As partes obrigam-se a observar a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), o Código Civil, a legislação consumerista quando aplicável e as demais normas pertinentes à proteção de dados, privacidade, segurança e serviços digitais.

7.2. A CONTRATANTE reconhece que, em regra, figura como controladora dos dados pessoais inseridos em sua operação e é responsável pela definição das finalidades do tratamento, pela licitude da coleta, pela base legal, pela transparência perante titulares e pelo atendimento de direitos previstos em lei.

7.3. A CONTRATADA atuará como operadora quando tratar dados em nome da CONTRATANTE para viabilizar a execução do serviço, sem prejuízo das hipóteses em que possa atuar como controladora independente para cumprimento de obrigação legal, exercício regular de direitos, prevenção a fraudes, segurança, interesses legítimos próprios e demais bases legais cabíveis.

7.4. A CONTRATADA poderá utilizar suboperadores, provedores de nuvem, infraestrutura, autenticação, mensageria, suporte, monitoramento, analytics, armazenamento e segurança, inclusive com transferência internacional de dados quando tecnicamente necessária e juridicamente admitida, mediante observância dos mecanismos legais aplicáveis.

7.5. Nenhuma medida de segurança é absoluta. As partes reconhecem que a segurança da informação será analisada à luz da razoabilidade técnica, proporcionalidade, estado da técnica, custos de implementação, natureza dos dados e riscos envolvidos.

7.6. O detalhamento complementar das obrigações de proteção de dados integra o ANEXO I – Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (LGPD/DPA), parte inseparável deste contrato.

8. PROPRIEDADE INTELECTUAL, TITULARIDADE E RESTRIÇÕES

8.1. Todos os direitos de propriedade intelectual e industrial relativos à plataforma, incluindo software, código-fonte, arquitetura, layout, fluxos, documentação, APIs, marcas, sinais distintivos, bancos de dados, relatórios padrão, algoritmos, elementos gráficos, melhorias, adaptações, atualizações, derivações e know-how pertencem exclusivamente à CONTRATADA ou a terceiros que validamente os tenham licenciado.

8.2. Este contrato não importa cessão, alienação, transferência, franquia, licença perpétua, coproprediedade ou compartilhamento de titularidade intelectual, limitando-se à licença de uso temporária da solução nos estritos termos aqui previstos.

8.3. O descumprimento desta cláusula autoriza a suspensão imediata do acesso, sem prejuízo de perdas e danos, tutela inibitória, medidas de urgência, cobrança de penalidades e responsabilização civil, administrativa e criminal cabíveis.

9. CONFIDENCIALIDADE

9.1. As partes obrigam-se a manter confidencialidade sobre informações técnicas, comerciais, estratégicas, operacionais, financeiras, cadastrais, documentais, negociais e quaisquer outras informações não públicas a que tiverem acesso em razão da contratação.

9.2. A obrigação de confidencialidade não se aplica às informações: a) comprovadamente públicas sem violação contratual; b) legitimamente já conhecidas pela parte receptora; c) recebidas licitamente de terceiros independentes; d) exigidas por lei, ordem judicial, requisição regulatória ou autoridade competente, hipótese em que a divulgação ficará limitada ao estritamente necessário.

9.3. O dever de sigilo subsistirá por prazo indeterminado enquanto a informação conservar natureza confidencial ou, no mínimo, pelo prazo legal aplicável após o término contratual.

10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE, ISENÇÕES E ALOCAÇÃO DE RISCOS

10.1. A responsabilidade da CONTRATADA, quando configurada e reconhecida, limita-se aos danos diretos comprovadamente causados por sua conduta culposa e vinculados ao objeto contratual, ficando excluídos, na máxima extensão permitida pela lei, lucros cessantes, perda de receita, perda de chance, danos indiretos, danos reflexos, danos reputacionais, danos morais empresariais, perda de negócios, paralisação operacional, multas de terceiros e prejuízos decorrentes de decisões da CONTRATANTE tomadas com base em dados ou relatórios processados pelo sistema.

10.2. A CONTRATADA não responderá por falhas, indisponibilidades, perdas, atrasos ou danos decorrentes de: a) uso indevido da plataforma; b) inserção incorreta ou ilícita de dados; c) compartilhamento indevido de credenciais; d) falhas de internet, telecom, energia, equipamentos ou serviços de terceiros; e) integrações externas; f) atos de terceiros; g) caso fortuito, força maior, ataques cibernéticos sofisticados ou eventos fora de sua esfera razoável de controle.

10.3. Sem prejuízo das hipóteses legais inderrogáveis, eventual responsabilidade total da CONTRATADA ficará limitada ao montante efetivamente pago pela CONTRATANTE nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que originar a pretensão, ou nos 6 (seis) meses anteriores, caso este seja o limite juridicamente mais conservador aplicável ao caso concreto.

10.4. A CONTRATANTE reconhece que a plataforma constitui ferramenta de apoio à gestão, não substituindo validação humana, análise técnica, conferência contábil, fiscal, regulatória, societária, trabalhista, contratual ou jurídica por profissionais habilitados.

11. RESCISÃO, SUSPENSÃO E EFEITOS DO TÉRMINO

11.1. O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas na proposta, política comercial, legislação aplicável ou neste instrumento, sem prejuízo da exigibilidade dos valores vencidos, encargos, indenizações, despesas e obrigações remanescentes.

11.2. A CONTRATADA poderá suspender ou rescindir imediatamente o acesso da CONTRATANTE em caso de inadimplemento, fraude, uso ilícito, violação legal, infração à propriedade intelectual, tentativa de acesso indevido, risco técnico relevante, comprometimento de segurança, descumprimento material do contrato ou utilização da plataforma em desacordo com sua finalidade.

11.3. O término do contrato, por qualquer motivo, não desonera a CONTRATANTE do pagamento de valores já vencidos, de serviços prestados, de tributos incidentes, de multas contratuais quando aplicáveis e de obrigações de confidencialidade, propriedade intelectual, proteção de dados e responsabilidade sobreviventes.

11.4. A eventual tolerância da CONTRATADA quanto a infrações contratuais não constituirá precedente, novação, perdão, supressio, surrectio, renúncia de direito ou alteração tácita das condições pactuadas.

12. ACEITE ELETRÔNICO, PROVA E ASSINATURA DIGITAL

12.1. As partes reconhecem a validade, eficácia e força probatória do presente contrato e de seus anexos quando celebrados por meio eletrônico, inclusive mediante clique em botão de confirmação, checkbox, login autenticado, aceite em proposta comercial, aceite em checkout, autenticação por token, confirmação por e-mail, assinatura eletrônica simples, avançada ou qualificada, registro de IP, data, hora, geolocalização aproximada, logs de acesso, trilhas de auditoria, faturamento recorrente, aceite em ambiente restrito, ordem de serviço ou outro meio eletrônico idôneo de manifestação de vontade.

12.2. Os registros eletrônicos mantidos pela CONTRATADA, por si ou por terceiros contratados, constituirão meios de prova hábeis, válidos e suficientes para demonstrar contratação, aceite, utilização da plataforma, renovação, alteração de plano, suspensão, comunicação, faturamento, autenticação e demais eventos relevantes, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, art. 10, §2º, e da legislação processual aplicável.

12.3. A CONTRATANTE renuncia à alegação de invalidade do contrato exclusivamente em razão de sua formalização eletrônica, desde que presentes elementos mínimos de autoria, integridade e rastreabilidade compatíveis com a operação realizada.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Este contrato será interpretado em conjunto com seus anexos, propostas, pedidos, ordens de serviço, políticas comerciais, políticas de privacidade, páginas de contratação, comunicações eletrônicas e documentos correlatos a ele vinculados.

13.2. Caso qualquer cláusula seja reputada inválida, nula, inexequível ou ineficaz, no todo ou em parte, as demais disposições permanecerão válidas e eficazes, devendo a cláusula afetada ser interpretada ou substituída de modo a preservar, tanto quanto possível, sua finalidade econômica e jurídica original.

13.3. A CONTRATADA poderá ceder, transferir, reorganizar, incorporar, fundir ou suceder este contrato no âmbito de operações societárias, mediante preservação substancial das obrigações essenciais assumidas perante a CONTRATANTE.

13.4. A CONTRATANTE não poderá ceder ou transferir este contrato, total ou parcialmente, sem prévia anuência expressa da CONTRATADA.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos com base na boa-fé objetiva, nos usos do mercado, na função econômica do contrato e na legislação aplicável.

14. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO

14.1. Este contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil, especialmente o Código Civil, a Lei do Software, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o Marco Civil da Internet, a legislação consumerista quando aplicável e demais normas pertinentes.

14.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas, Estado de São Paulo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, ressalvadas as hipóteses de competência absoluta previstas em lei.

E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento, inclusive por meio eletrônico ao ser assinado qualquer plano da CONTRATADA conforme Anexo II, para que produza todos os efeitos de direito.

ANEXO I – ACORDO DE TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS (LGPD/DPA)

1. O presente Anexo integra o contrato principal e disciplina o tratamento de dados pessoais realizado no contexto da disponibilização da plataforma myTime.

2. A CONTRATANTE atuará, em regra, como controladora dos dados pessoais tratados em sua operação, competindo-lhe definir finalidades, bases legais e atender aos direitos dos titulares.

3. A CONTRATADA atuará como operadora quando tratar dados em nome da CONTRATANTE para viabilizar a prestação dos serviços, sem prejuízo das hipóteses em que possa atuar como controladora independente.

4. A CONTRATADA adotará medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança compatíveis com a natureza do tratamento, o estado da técnica e os riscos envolvidos.

5. A CONTRATADA poderá utilizar suboperadores e provedores de infraestrutura, inclusive com eventual transferência internacional de dados, desde que observados mecanismos legalmente admitidos.

6. Incidentes de segurança relevantes serão tratados segundo critérios de razoabilidade, materialidade, disponibilidade das informações e exigências legais aplicáveis.

7. A retenção, exclusão, anonimização, bloqueio, devolução ou descarte de dados observará a legislação aplicável, os ciclos de backup, a arquitetura técnica e as obrigações legais, regulatórias e de auditoria existentes.

8. Permanecem aplicáveis, de forma complementar, todas as disposições de proteção de dados previstas no contrato principal.

ANEXO II – ANEXO COMERCIAL DE PLANOS DO myTime

1. Plano Básico – preço de referência de R$ 35/consultor/mês; indicado para equipes em início de estruturação do apontamento de horas; contempla apontamento de horas, gestão de projetos, relatórios básicos, até 5 projetos ativos e suporte por e-mail.

2. Plano Padrão – preço de referência de R$ 50/consultor/mês; contempla todas as funcionalidades do Básico, além de projetos ilimitados, gestão de valor/hora por consultor, aprovação de horas, dashboard gerencial, relatórios avançados e suporte prioritário.

3. Plano Profissional – preço de referência de R$ 70/consultor/mês; contempla tudo do Padrão, além de dashboards em tempo real, fluxo de aprovação multinível, controle de margem por cliente, integrações avançadas, relatórios personalizados, gestão de contratos e suporte dedicado.

4. Plano Corporativo – preço personalizado; contempla tudo do Profissional, além de personalização sob medida, SLA dedicado, onboarding premium, gerente de conta exclusivo, integrações customizadas, segurança e governança avançada e treinamento da equipe.

5. Os valores acima são referenciais, podendo sofrer alterações por política comercial superveniente, proposta específica, negociação individual, volume contratado, módulos adicionais, integrações, suporte diferenciado, onboarding e condições promocionais.

6. Em caso de divergência entre este Anexo e proposta comercial individual aceita pela CONTRATANTE, prevalecerá a proposta individual.